Art. 49. Compete à SEGER:
I oferecer apoio técnico e capacitação aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado;
II apoiar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado na implantação e acompanhamento dos instrumentos e procedimentos da Gestão de Desempenho;
III garantir o alinhamento técnico entre os instrumentos e esta Política.