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TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE DESEMPENHO

Art. 49 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 49. Compete à SEGER:

I oferecer apoio técnico e capacitação aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado;

II apoiar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado na implantação e acompanhamento dos instrumentos e procedimentos da Gestão de Desempenho;

III garantir o alinhamento técnico entre os instrumentos e esta Política.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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