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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE DESEMPENHO

Art. 47 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 47. A operacionalização da Gestão de Desempenho ocorrerá por meio de instrumentos e procedimentos a serem determinados por cada órgão da Administração, de acordo com sua missão, finalidades, estratégias e atuações específicas.

Parágrafo único Caberá à SEGER garantir a consistência técnico-conceitual e a aplicação das melhores práticas em termos de Gestão de Desempenho, zelando pelos seguintes tópicos:

I aderência ao contexto;

II clareza, transparência e adequada comunicação aos servidores;

III objetividade no acompanhamento e mensuração do desempenho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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