Art. 47. A operacionalização da Gestão de Desempenho ocorrerá por meio de instrumentos e procedimentos a serem determinados por cada órgão da Administração, de acordo com sua missão, finalidades, estratégias e atuações específicas.
Parágrafo único Caberá à SEGER garantir a consistência técnico-conceitual e a aplicação das melhores práticas em termos de Gestão de Desempenho, zelando pelos seguintes tópicos:
I aderência ao contexto;
II clareza, transparência e adequada comunicação aos servidores;
III objetividade no acompanhamento e mensuração do desempenho.