Art. 46. Na elaboração dos parâmetros para a Gestão de Desempenho, a SEGER e os órgãos/entidades envolvidos devem considerar:
I aspectos quantitativos;
II aspectos qualitativos.
§ 1º Nos aspectos quantitativos serão definidas metas que possibilitem a mensuração de resultados obtidos no exercício da função, devendo a meta ser:
I específica;
II mensurável;
III alcançável;
IV relevante;
V delimitada em um espaço de tempo.
§ 2º Nos aspectos qualitativos será observado o processo de desenvolvimento do servidor, considerando seu desempenho em competências e atuação em níveis de complexidades da carreira.