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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE DESEMPENHO

Art. 45 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 45. O pilar Gestão de Desempenho deverá observar o seguinte ciclo:

I contratação e alinhamento de expectativas;

II acompanhamento do desempenho;

III avaliação do desempenho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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