Art. 43. O pilar Gestão de Desempenho busca o alinhamento das distintas características e rendimentos do servidor, mobilizados no contexto profissional, em prol de uma melhor e contínua atuação no ambiente de trabalho.
Parágrafo único Cabe à SEGER a manutenção do pilar Gestão de Desempenho, alinhada às estratégias e prioridades do Poder Executivo Estadual.