Art. 42. Ficam excepcionadas da observância deste Capítulo, as carreiras cujas leis próprias estabeleçam seus critérios, requisitos ou procedimentos específicos.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO III – DOS CARGOS, CARREIRA E RECONHECIMENTO · Seção III – Da Estrutura de Remuneração
Art. 42 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial