Art. 41. As carreiras do Poder Executivo Estadual são remuneradas nas modalidades de Vencimento ou Subsídio, sendo estabelecida como diretriz desta Política a implementação da modalidade de remuneração por subsídio para todas as carreiras do Poder Executivo.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO III – DOS CARGOS, CARREIRA E RECONHECIMENTO · Seção III – Da Estrutura de Remuneração
Art. 41 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial