Art. 40. A estrutura de remuneração determinará as razões entre as classes e referências de uma carreira, pautando-se pelos critérios:
I equidade, respeitadas as atribuições e complexidade específicas;
II limitação legal;
III atratividade interna e externa da carreira;
IV diretrizes estratégicas da gestão de pessoas;
V características próprias da carreira que mereçam tratamento específico.
Parágrafo único A modelagem da estrutura de remuneração deverá considerar também o sistema remuneratório vigente no Governo Estadual, o que poderá refletir em uma recomposição da maneira que se considerará as rubricas remuneratórias e as gratificações concedidas aos servidores.