Art. 39. Cabe à unidade de recursos humanos de cada órgão/entidade zelar pela aplicação do pilar Cargo, Carreira e Reconhecimento, concedendo o suporte necessário à SEGER e garantindo sua correta aplicação no órgão/entidade em questão.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO III – DOS CARGOS, CARREIRA E RECONHECIMENTO · Seção II – Da Mobilidade e Ascensão · Subseção II – Da Promoção
Art. 39 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial