Art. 4º O Planejamento de Recursos Humanos deve considerar as necessidades de pessoal de curto, médio e longo prazo, considerando as demandas quantitativas e qualitativas.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO I – DO PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 4º da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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