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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO III – DOS CARGOS, CARREIRA E RECONHECIMENTO · Seção II – Da Mobilidade e Ascensão · Subseção II – Da Promoção

Art. 38 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 38. A SEGER deve gerir o pilar Cargo, Carreira e Reconhecimento, promovendo a equidade entre as carreiras e a sua atratividade, por meio de:

I horizontes de carreira competitivos;

II regras de movimentações;

III valorização remuneratória atrativa.

§ 1º Cabe à SEGER a implantação e operacionalização do pilar Cargo, Carreira e Reconhecimento, bem como sua contínua manutenção.

§ 2º A SEGER deverá normatizar, divulgar e gerenciar as regulamentações necessárias para que o pilar Cargo, Carreira e Reconhecimento adquira sua eficácia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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