Art. 38. A SEGER deve gerir o pilar Cargo, Carreira e Reconhecimento, promovendo a equidade entre as carreiras e a sua atratividade, por meio de:
I horizontes de carreira competitivos;
II regras de movimentações;
III valorização remuneratória atrativa.
§ 1º Cabe à SEGER a implantação e operacionalização do pilar Cargo, Carreira e Reconhecimento, bem como sua contínua manutenção.
§ 2º A SEGER deverá normatizar, divulgar e gerenciar as regulamentações necessárias para que o pilar Cargo, Carreira e Reconhecimento adquira sua eficácia.