Art. 37. Os recursos financeiros destinados para promoção por seleção serão apurados a partir de um percentual sobre a verba total utilizada para remunerar o conjunto dos servidores ativos na respectiva carreira.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO III – DOS CARGOS, CARREIRA E RECONHECIMENTO · Seção II – Da Mobilidade e Ascensão · Subseção II – Da Promoção
Art. 37 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial