Art. 24. Fica definido que todos os cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Estadual remunerados por subsídio tenham horizontes de carreira.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO III – DOS CARGOS, CARREIRA E RECONHECIMENTO · Seção I – Dos Horizontes de Carreiras
Art. 24 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial