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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO II – DA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL

Art. 20 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. O provimento para cargos em comissão será de livre nomeação e exoneração, devendo ser destinados para atribuições de chefia, direção e assessoramento.

§ 1º Como regra, dar-se-á preferência à nomeação do servidor ocupante de cargo efetivo.

§ 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão estabelecer critérios e requisitos de ingresso para nomeação nos cargos em comissão, a serem determinados em regramento legal.

§ 3º Poderão ser realizadas ações de ingresso visando à sensibilização do ocupante no cargo em comissão, à apresentação das especificidades do cargo e ao contexto de trabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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