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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO II – DA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL

Art. 21 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 21. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.

§ 1º Poderão ser estabelecidos critérios e requisitos para designação em função gratificada, a serem determinados em lei.

§ 2º Poderão ser realizadas ações visando à sensibilização do ocupante da função gratificada, à apresentação das especificidades e ao contexto de trabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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