Art. 83 Aplicam-se ao funcionamento, organização e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado, quando sua Lei Orgânica for omissa, os princípios e normas da legislação que rege a magistratura.
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 83 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial