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Carreira Pública

TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 84 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 4.137, de 2 de setembro de 1983.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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