Art. 84 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 4.137, de 2 de setembro de 1983.
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 84 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial