Art. 81 As pesquisas e consultas, para fins de auditoria, em arquivos eletrônicos de sistema de processamento de dados dos órgãos e entidades jurisdicionados, não acarretarão custos para o Tribunal de Contas.
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 81 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial