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Carreira Pública

TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 80 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 80 Os atos do Tribunal de Contas serão consubstanciados em Resoluções, Acórdãos e Provimentos, para manifestar o exercício de sua competência com repercussão nos seus jurisdicionados, e em Resoluções ou Atos da Presidência e Portarias de dirigentes de órgãos para disciplinar procedimentos internos, na forma do seu Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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