Art. 79 O Tribunal de Contas, em seu Regimento Interno ou em ato específico, disporá sobre a formação, tramitação, extinção, suspensão e ordem dos processos, respectivos procedimentos e prazos, inclusive quanto ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no que diz respeito ao controle externo.
Parágrafo único O Regimento Interno do Tribunal de Contas estabelecerá os procedimentos necessários à restauração e recomposição de documentos e processos extraviados ou desaparecidos, após sindicância para a devida apuração do ocorrido, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Civil.