Art. 78 O Regimento Interno do Tribunal de Contas somente será aprovado e alterado pela maioria absoluta de seus Conselheiros titulares.
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 78 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial