Art. 75 Não será permitida emenda que contenha aumento de despesa em projeto de lei relativo à organização dos serviços administrativos do Tribunal de Contas.
TÍTULO VIII – ORÇAMENTO
Art. 75 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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