Art. 72 Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas serão reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido aos servidores da Assembléia Legislativa.
TÍTULO VII – PESSOAL
Art. 72 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial