Art. 69 Ao Tribunal de Contas caberá oferecer o apoio administrativo aos serviços do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
TÍTULO VI – MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 69 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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