Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 69 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 69 Ao Tribunal de Contas caberá oferecer o apoio administrativo aos serviços do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos