Art. 68 A composição, atribuições e atividades do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas serão definidas em lei.
TÍTULO VI – MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 68 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial