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Carreira Pública

TÍTULO VI – MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 68 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 68 A composição, atribuições e atividades do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas serão definidas em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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