Art. 67 Aplicam-se aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas as disposições constantes da Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Constituição Estadual.
TÍTULO VI – MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 67 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial