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Carreira Pública

TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO VI – CORREIÇÃO

Art. 64 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64 A Corregedoria, tendo por titular o Conselheiro Corregedor, funcionará em colaboração com a Presidência.

Parágrafo único O Regimento Interno do Tribunal de Contas detalhará as competências, organização e normas de procedimentos dos serviços de correição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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