Art. 63 A atividade correicional disporá de um programa anual aprovado, no primeiro trimestre de cada exercício, pelo Tribunal Pleno, que poderá proceder a sua revisão.
TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO VI – CORREIÇÃO
Art. 63 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial