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Carreira Pública

TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO VI – CORREIÇÃO

Art. 62 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62 O Tribunal de Contas exercerá correição sobre seus serviços técnicos com o objetivo de garantir a sua regularidade, eficiência e eficácia, bem como a efetividade do cumprimento de suas decisões, tendo em vista o interesse público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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