Art. 62 O Tribunal de Contas exercerá correição sobre seus serviços técnicos com o objetivo de garantir a sua regularidade, eficiência e eficácia, bem como a efetividade do cumprimento de suas decisões, tendo em vista o interesse público.
TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO VI – CORREIÇÃO
Art. 62 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial