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Carreira Pública

TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO V – AUDITORES

Art. 60 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60 O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular.

Redação dada pela Lei Complementar nº 012, de 29 de setembro de 1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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