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Carreira Pública

TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO IV – CONSELHEIROS

Art. 53 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53 Só poderão ser investidos no cargo de Conselheiro, brasileiros, maiores de trinta e cinco e com menos de sessenta e cinco anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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