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Carreira Pública

TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO IV – CONSELHEIROS

Art. 52 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 52 Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, no prazo de trinta dias, a partir da comunicação da aprovação do seu nome pela Assembléia Legislativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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