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Carreira Pública

TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO

Art. 50 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50 O Tribunal de Contas reunir-se-á em sessões plenárias, com a presença de, no mínimo, quatro Conselheiros, inclusive o Presidente, e em Câmaras, com a presença de, no mínimo, dois Conselheiros, inclusive, o Presidente, na forma do Regimento.

Redação dada pela Lei Complementar nº 012, de 29 de setembro de 1997

Parágrafo único O Regimento Interno definirá as competências privativas do Tribunal Pleno e das Câmaras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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