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Carreira Pública

TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO I – SEDE E COMPOSIÇÃO

Art. 49 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 49 O Tribunal de Contas disporá de secretaria e serviços auxiliares destinados à prestação de apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de sua competência, a serem definidos em Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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