Art. 49 O Tribunal de Contas disporá de secretaria e serviços auxiliares destinados à prestação de apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de sua competência, a serem definidos em Resolução.
TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO I – SEDE E COMPOSIÇÃO
Art. 49 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial