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Carreira Pública

TÍTULO I – COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO · CAPÍTULO II – -JURISDIÇÃO

Art. 5º da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º O Tribunal de Contas do Estado da Bahia tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual, sobre todas as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

Parágrafo único A jurisdição de que trata este artigo estende-se aos órgãos, entidades, unidades, serviços ou pessoas do Estado que, fora do respectivo território, complementem o seu aparelhamento administrativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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