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Carreira Pública

TÍTULO I – COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO · CAPÍTULO I – -COMPETÊNCIA

Art. 4º da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º A fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, objetivando, inclusive, a análise de desempenho e a verificação de resultados, abrange os órgãos da administração direta, das entidades da administração indireta de primeiro grau, bem como as de que estas participem ou sejam submetidas, a qualquer título, a seu controle.

Parágrafo único A fiscalização prevista neste artigo respeitará as peculiaridades de funcionamento da entidade, verificará a exatidão das contas e a legitimidade dos atos, e considerará os seus objetivos, natureza e forma de operação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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