Art. 46 O controle interno compreende o plano de organização e o conjunto de procedimentos adotados pelos órgãos e entidades da administração pública para salvaguardar seus recursos, verificar a exatidão e veracidade de suas informações financeiras e administrativas, promover a eficiência das operações, estimular a observância da política estabelecida e atingir o cumprimento das metas e objetivos programados.
TÍTULO IV – CONTROLE INTERNO
Art. 46 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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