Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – EXECUÇÃO DAS DECISÕES

Art. 43 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43 No caso de não atendimento à notificação, o Tribunal de Contas adotará as seguintes providências:

I ordenará a liquidação administrativa da garantia, se houver;

II determinará, no caso de servidor da administração pública, o desconto do débito nos vencimentos, salários ou proventos, na forma da lei;

III expedirá título executório para cobrança judicial, inclusive contra os herdeiros, sucessores e fiadores.

Parágrafo único A providência prevista no inciso II deste artigo somente será efetivada para os débitos cujo principal se situe em importância igual ou inferior a duas vezes o valor da remuneração do servidor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos