Art. 43 No caso de não atendimento à notificação, o Tribunal de Contas adotará as seguintes providências:
I ordenará a liquidação administrativa da garantia, se houver;
II determinará, no caso de servidor da administração pública, o desconto do débito nos vencimentos, salários ou proventos, na forma da lei;
III expedirá título executório para cobrança judicial, inclusive contra os herdeiros, sucessores e fiadores.
Parágrafo único A providência prevista no inciso II deste artigo somente será efetivada para os débitos cujo principal se situe em importância igual ou inferior a duas vezes o valor da remuneração do servidor.