Art. 41 Os procedimentos relativos à matéria de que trata este Capítulo, inclusive no que diz respeito aos casos em que o Relator decidir singularmente e ao exercício dos direitos dos interessados, serão disciplinados no Regimento Interno do Tribunal de Contas.
TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO VII – -RECURSOS, REVISÕES ADMINISTRATIVAS E RECLAMAÇÕES
Art. 41 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial