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Carreira Pública

TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO VII – -RECURSOS, REVISÕES ADMINISTRATIVAS E RECLAMAÇÕES

Art. 41 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41 Os procedimentos relativos à matéria de que trata este Capítulo, inclusive no que diz respeito aos casos em que o Relator decidir singularmente e ao exercício dos direitos dos interessados, serão disciplinados no Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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