Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO VII – -RECURSOS, REVISÕES ADMINISTRATIVAS E RECLAMAÇÕES

Art. 39 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 39 O Conselheiro que tenha funcionado como Relator ou Revisor no processo cuja decisão é impugnada, não poderá participar, como integrante de Turma Julgadora, no julgamento do respectivo recurso.

Redação dada pela Lei Complementar nº 012, de 29 de setembro de 1997

Parágrafo único Na hipótese do inciso II do art. 37, o pedido será apresentado ao próprio Relator da decisão, que a relatará, ficando suspenso o prazo para interposição de outro recurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos