Art. 34 Quando o responsável for julgado em débito, poderá, ainda, o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário.
TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO VI – SANÇÕES
Art. 34 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial