Art. 27 As comprovações de adiantamentos relativos a despesa de caráter sigiloso serão julgadas pelo Tribunal de Contas em sessão secreta, após exame e relatório confidencial de comissão designada pela Presidência.
TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – JULGAMENTO E REGISTRO
Art. 27 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial