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Carreira Pública

TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – JULGAMENTO E REGISTRO

Art. 26 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26 O Tribunal de Contas poderá não cobrar o débito do responsável, quando o valor seja igual ou inferior a uma UPF-Ba, ou que, considerada a relação custo-benefício, mediante decisão fundamentada, não justifique a respectiva cobrança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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