Art. 26 O Tribunal de Contas poderá não cobrar o débito do responsável, quando o valor seja igual ou inferior a uma UPF-Ba, ou que, considerada a relação custo-benefício, mediante decisão fundamentada, não justifique a respectiva cobrança.
TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – JULGAMENTO E REGISTRO
Art. 26 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial