Art. 22 Para assegurar a eficiência do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal de Contas efetuará, através de inspeções e auditorias a fiscalização dos contratos, convênios, atos e outros instrumentos congêneres de que resulte receita ou despesa, na forma do Regimento.
TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – COMPROVAÇÃO, PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
Art. 22 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial