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Carreira Pública

TÍTULO I – COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO · CAPÍTULO I – -COMPETÊNCIA

Art. 2º da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º Cabe, privativamente, ao Tribunal de Contas:

I propor ao Poder Legislativo a criação, transformação, extinção dos cargos do seu quadro e a fixação da respectiva remuneração, bem como a instituição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;

Redação dada pela Lei Complementar nº 012, de 29 de setembro de 1997

II dispor sobre a elaboração e modificação de seu Regimento, eleger seu órgão diretivo, disciplinar seu funcionamento e organização, inclusive sua secretaria e serviços auxiliares, provendo os respectivos cargos;

Redação dada pela Lei Complementar nº 012, de 29 de setembro de 1997

III elaborar sua proposta orçamentária de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e regras estabelecidas para o Poder Legislativo;

IV conceder licenças, férias e vantagens aos seus Conselheiros, na forma da Lei e do Regimento Interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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