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Carreira Pública

TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – COMPROVAÇÃO, PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS

Art. 17 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17 Os órgãos responsáveis pela coordenação dos sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistematicamente atualizados os cadastros de todos os responsáveis perante a Fazenda Estadual.

Parágrafo único As entidades integrantes da administração indireta também deverão manter cadastro atualizado de todos os responsáveis por recursos repassados, inclusive mediante convênio.

Acrescido pela Lei Complementar nº 012, de 29 de setembro de 1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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