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Carreira Pública

TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – COMPROVAÇÃO, PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS

Art. 16 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16 As comprovações, prestações ou tomadas de contas far-se-ão:

I por exercício;

II por gestão;

III em decorrência de processo administrativo em que se aponte qualquer dano para a administração pública;

IV nos demais casos previstos em lei ou regulamento.

Parágrafo único Verificando-se, na comprovação, prestação ou tomada de contas, situação que recomende a instauração de processo administrativo, o Tribunal de Contas representará pelo afastamento do responsável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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