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Carreira Pública

TÍTULO II – CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – COMPROVAÇÃO, PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS

Art. 13 da Lei Orgânica do TCE-BA

Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13 Dentro de sessenta dias do encerramento do exercício, os Secretários de Estado prestarão contas ao Tribunal de Contas, submetendo-lhe relatório sobre o gerenciamento e a execução dos planos, programas, gastos e investimentos realizados, afetos a sua área de competência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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