Art. 98. Da decisão caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo e devolutivo, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência por parte do sujeito passivo.
Capítulo X – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · SEÇÃO III – DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Art. 98 do Código Tributário Municipal
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial