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Carreira Pública

Capítulo X – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · SEÇÃO III – DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Art. 98 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 98. Da decisão caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo e devolutivo, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência por parte do sujeito passivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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