Art. 97 A Junta de Julgamento Tributário não conhecerá da impugnação apresentada nos casos previstos no art. 94 desta lei.
Redação dada pela Lei Complementar nº 107/2017
Capítulo X – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · SEÇÃO III – DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 97 A Junta de Julgamento Tributário não conhecerá da impugnação apresentada nos casos previstos no art. 94 desta lei.
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